quinta-feira, 5 de março de 2015



PUUFF
Pré-Universitário da Universidade Federal Fluminense
Promover a inclusão é o nosso papel

O curso Pré Vestibular da UFF torna público o presente EDITAL, com normas, rotinas e procedimentos relativos ao Processo de Seleção para ingresso no curso preparatório para o vestibular.
1. DA REALIZAÇÃO
1.10 Processo de Seleção 2015 ficará a cargo da Coordenação de Processo de Seleção, designada pela Coordenação do Curso, instalado no Campus Universitário da UFF, Rua José do Patrocínio, n 71, sala dos professores, 2º andar do prédio novo, Campos dos Goytacazes - RJ.
1.2 À Coordenação de Seleção, caberá planejar, coordenar e executar o Processo de Seleção 2015, divulgando todas as informações pertinentes ao concurso.
1.3 O Processo de Seleção estará aberto a todos aqueles que tenham concluído ou que estarão cursando em 2015, o último ano do ensino médio ou equivalente.
1.4 O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa com prova de conhecimentos gerais, na data estabelecida no calenrio (Anexo I).
1.5 O resultado do Processo de Seleção será válido, unicamente, para o ano letivo de 2015.
1.6 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o ano letivo de 2015 no período da tarde de segunda à sábado (13h às 17h30min)
1.7 Do total de sessenta vagas previstas neste edital, haverá reserva de 5% (duas vagas), para candidatos (as) portadores (as) de deficiência conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As instruções para a inscrição no Processo de Seleção 2015 que se encontram no Edital, bem como o restante do material necessário à inscrição, estarão dispoveis no Curso PRÉ Vestibular da UFF, Rua José do Patrocínio, n 71, sala dos professores, Campos dos Goytacazes, no peodo estabelecido no calendário (Anexo I) e, em nenhuma hipótese, será fornecida segunda via desse material.
2.2 O candidato, para se inscrever deverá observar as datas próprias no calendário (Anexo I) e adotar os seguintes procedimentos:
a)dirigir-se ao local de inscrição, no endereço citado no item 2.1;
b)deixar no local Nome completo,número de telefone, email (caso tenha);
c) pagar a importância de R$15,00 (quinze reais), e receber
o comprovante de inscrição, carimbado, rubricado e datado, para eventuais comprovações junto a Coordenação de Seleção.
2.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia recolhida.
2.4 O simples pagamento da taxa de inscrição não configura a efetivação da mesma.
2.5 O candidato impedido de efetuar sua inscrição poderá constituir um representante por meio de procuração, escrita de pprio punho, datilografada ou digitada.
2.6 A Coordenação de Seleção validará a inscrição somente dos candidatos que entregarem a documentação exigida até o dia estabelecido no calendário (Anexo I).
2.7 Em nenhuma hipótese serão admitidas:
a)entrega de fotocópia do Requerimento de Inscrição;
b)alteração do Requerimento de Inscrição após a entrega;
2.8 Será aceita apenas uma inscrição por candidato. No caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição para um mesmo candidato, será considerado somente o requerimento de data mais recente.
2.9 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá:
a) Informar essa necessidade no local apropriado do Comprovante de Inscrição;
b) procurar a Coordenação de Seleção no período até dia 12/03/2015 das 13h às 17h, munido de atestado médico com parecer descritivo que comprove a necessidade de condições especiais, assim como a especificação do tipo de atendimento necessário;
c) o não comparecimento a Coordenação de Seleção implica a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
2.10 A inscrição no Processo de Seleção 2015 implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Coordenação de Seleção, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
2.11 O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos de inscrição impedirá a efetivação da mesma.
3. DA PROVA
3.1 A prova de Conhecimentos Gerais, comum a todos os candidatos inscritos, terá como objetivo avaliar as habilidades e as competências mínimas do ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
3.2 A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de prova objetiva, que constará de oitenta questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos dos conteúdos básicos do ensino fundamental e médio.
3.3 A prova de Conhecimentos Gerais será aplicada na data e horário estabelecidos no calendário (Anexo I).
3.4 O candidato somente poderá realizar a prova no local indicado no calenrio (Anexo I), sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção até o local da prova.
3.5 A prova terá início às 13h (treze horas), com duração de 4h (quatro horas).
3.6 O candidato deverá apresentar-se no local da prova com uma hora de antecedência, munido do comprovante de Inscrição, documento oficial com foto, lápis e caneta esferográfica azul ou preta.
3.7 Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da prova; neste caso, o candidato será considerado eliminado do Processo de Seleção.
3.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de prova.
3.9 O gabarito das questões da prova será divulgado no mesmo dia da sua realização no blog do Pré-Vestibular Comunitário Josué de Castro (http://pvcjcuff.blogspot. com.br/), no site da UFF Campos  (http://www.pucg.uff.br/) e no mural do Pré Vestibular, na Universidade Federal Fluminense.
3.10 O candidato poderá recorrer da formulação das questões e do gabarito nas datas previstas no calendário (anexo I). Para tal, deverá entregar solicitação formal na Coordenação do Pré vestibular, fundamentada no dia e horários estabelecidos no calendário (anexo I).
3.11 Os resultados dos Recursos estarão dispoveis no dia estabelecido no calendário (Anexo I) pelos mesmos canais de comunicação da divulgação do gabarito.
3,12 Em cada sala, os 03 (três) últimos candidatos a terminar a prova só poderão sair juntos. O não cumprimento dessa determinação pode implicar a anulação da prova do(s) candidato(s) que se recusar(em) a permanecer.
3.13 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver número de acertos/nota igual à zero.
3.14 Será considerado aprovado o candidato que alcançar um mínimo de 30% de acertos na prova objetiva. O que não significa selecionado.
3.15 O resultado da prova, ou seja, a relação dos candidatos considerados aprovados na prova estará dispovel nos dias e locais estabelecido no calendário (Anexo I).
3.16 No caso de não aprovação, o candidato poderá pedir revio da correção da prova na data estabelecida no calendário (Anexo I).
3.17 O pedido de revisão deverá ser feito pelo candidato ou por seu representante legal, na coordenação do curso, através do preenchimento da Requisição de Revisão da prova.
3.18 O resultado da Revisão estará disponível no dia estabelecido no calendário (Anexo I).
3.19 A prova terá caráter eliminatório e classificatório.
4 . DO RESULTADO FINAL       
4.1 A divulgação do resultado final será feita no dia estabelecido no calendário (anexo 1).
4.2 Serão levados em consideração, para classificação final a aprovação e classificação na prova de Conhecimentos Gerais;              
             
4.3 Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos, para fins de classificação, será feito o desempate levando-se em conta o numero de acertos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate, seguem-se, sucessivamente, o número de pontos obtido na prova de Português e Matemática. Ainda persistindo o empate será levado em consideração o candidato com maior idade.
4.4 O candidato não classificado não ingressará no início do semestre, porém passará a compor uma lista de reclassificação.           
5. DA RECLASSIFICAÇÃO                                                                                                                                                
5.1 Caso venha a ocorrer liberação de vagas por conseqüência de falta aos procedimentos de matrícula, por desistências de matrícula ou por desligamento de alunos, a equipe de seleção promoverá tantas reclassificações quantas forem necessárias para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, respeitando a classificação do resultado final.
5.2 As listagens de candidatos reclassificados automaticamente serão divulgadas os mesmos endereços eletrônicos da divulgação do resultado final e no mural da Coordenação do PVCJC.
5.3 A reclassificação também poderá ser realizada por contato telefônico (número fornecido pelo candidato no ato da inscrição).
6. DA MATRÍCULA
6.1 A fim de realizar os procedimentos de matrícula, os candidatos classificados deverão comparecer à coordenação do curso, de acordo com as datas previstas no calendário (Anexo I).
6.2 O candidato que, no ato da matricula, não apresentar certificado de conclusão, ou declaração de estar no ultimo ano do ensino médio ou certidão equivalente, será considerado inapto à vaga e, portanto, perderá a sua vaga no PUUFF.
6.3 O candidato que não comparecer para realizar o preenchimento e entrega do formulário de matrícula, será considerado desistente da vaga e, portanto, eliminado do Processo de Seleção 2015
6.4 Os documentos necessários à realização da matrícula são os seguintes:
a) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de estar na ultima série; 
b) carteira de identidade (original);
c) 1 foto 3x4 recente;
6.5 O candidato impedido de comparecer ao PUUFF, para qualquer procedimento administrativo de matrícula, deverá constituir um representante por meio de procuração. Deverá, ainda, ser apresentado original e fotocópia do documento de identidade de seu procurador,
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato impedido de comparecer ao PUUFF para qualquer procedimento administrativo poderá constituir um representante, e, neste caso, deverá obedecer à orientação descrita no item 2.5.
7.1.1 Sempre que solicitados, deverão ser apresentados o documento de identidade do candidato e do responsável ou procurador.
7.2 O PVCJC não se responsabilizará por eventuais extravios de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter sob sua guarda e, sempre que solicitado, apresentar ao PVCJC o comprovante de Inscrição e recibo de pagamento.
7.3 As disposições, instruções e informações contidas no Manual do Candidato e nas capas das provas constituem normas que complementarão o presente Edital.
7.4 Será eliminado do Processo de Seleção 2013 o candidato que, durante a prova, se comunicar com outros candidatos, efetuar empréstimos de material, usar de outros meios ilícitos, desrespeitar os fiscais ou, ainda, praticar atos contra as demais normas contidas neste Edital.
7.5 Também será eliminado, a qualquer época, o candidato que houver utilizado documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.  
7.6 Durante a prova, não será permitido porte de arma de fogo ou uso de aparelhos eletrônicos de comunicação, relógios digitais, réguas de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares, como também será vedada qualquer consulta bibliográfica e a utilização de corretores ortográficos líquidos.
7.7 Não será permitido fumar dentro das salas durante a prova, bem como uso de boné ou similar.

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